separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
CAIO POMPEU in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  68 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB (68)
Uf
SP (68)
Nome
CAIO POMPEU[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15391 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao Art. 141 Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e antes de "financeira", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota- da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições brasileiras. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15392 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Inciso III, do Art. 138 Inclua-se depois da palavra "auditoria" e antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15393 PREJUDICADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se, depois da expressão "notórios conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o vocábulo "contábeis". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica- mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica- tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu- pado Engenheiros, Contadores e até Generais. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E- menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24088 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285. Acrescente-se no artigo 285 a seguinte expressão: "e turístico." 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO ARTIGO 13. Modifique-se a redação do § 2o., do artigo 13, que passa a ser a seguinte: "§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, e o voto é facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24090 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO Substitua-se no Preâmbulo de Constituição a expressão "OBRIGATÓRIO", pela seguinte: "FACULTATIVO". 
 Parecer:  A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam o voto obrigatório. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos, do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16, sua redação, adotando-se a seguinte: § 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menoires a partir de dezesseis anos. § 2o."" 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18 anos. Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga- ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati- vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e aos analfabetos. Por essa razão somos contrário à Emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos 1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação do novo texto constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta. Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a perpetuação dos "deficits" públicos. Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada justifica a concessão de estabilidade a servidores irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, § 1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97, § 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter temporário, também é insustentável que o respectivo órgão contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja colaboração se torne desnecessária. 
Página: Prev  1 2 3 4