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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SE in uf [X]
1987::05::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07536 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10, INCISOS IV E V Suprima-se do Projeto de Constituição os incisos IV e V do art. 10. 
 Parecer:  A emenda vem acompanhada de justificação condizente e convincente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08117 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização, bem como seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos.