Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 333
Parágrafo único - É facultado aos Estados e
Municípios a manutenção de sistemas próprios de
previdência em favor de seus servidores. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11046 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 345. da seção I, do
capítulo II, do título IX do presente projeto de
constituição, o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 345
I
II
III
IV
V - As instituições federal, estadual e
municipal de assistência médica manterão
convênios de reciprocidade médico-assistencial em
favor dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço fica prejudicada pela supressão
do art. 345. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11047 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 344 da seção I, do
capítulo II, do título IX, deste projeto de
constituição, os incisos III e IV, dando-lhes a
seguinte redação:
Art. 344
I
II
III - Em caso de emergência, qualquer
instituição de saúde quer pública ou privada
socorrerá o paciente, e
IV - Fica vedada qualquer obrigação
financeira com os encargos médico-hospitalar, de
conformidade com o inciso III deste artigo. | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão par-
cial do art. 344. | |
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