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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PDS in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (205)
Banco
expandEMEN (205)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (22)
APROVADA (20)
EM ANALISE (20)
Partido
PDS[X]
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (42)
expand1987 (162)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 440 Inclua-se no artigo 440, a expressão..., respeitando o disposto no artigo 13, item XV, letra c. Art. 440 - Ficam extintos os subsídios e demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex- Prefeitos Municipais obitidos em função do exercício do cargo, respeitado o disposto no artigo 14, item XV, letra c. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307 Dê-se ao art. 307 a redação seguinte: Art. 307 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao art. 320 a redação seguinte: Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há três anos, de área urbana contínua pública ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § único - O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complemantar determinar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: A) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ...e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo III - das forças armadas do Título VI - da defesa do Estado e das instituições democráticas, nos termos seguintes: "Art. 256 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigido por lei". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  emenda supresiva Dispositivo emendado: Artigo 87, § 2o. Suprima-se do anteprojeto o § 2o. do Art. 87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 483, nos seguintes termos: "Art. 483 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aproveitamento noi serviço público, sem a exigência de concurso; c) aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; d) pagamento de pensão, na forma da lei dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou excepcionais dele, após o falecimento da destinatária do benefício; e) assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 483, Inciso II e IV O Art. 483 e seus incisos II e IV do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: ............................................ II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se funcionário público da administração direta e indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; ............................................ IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e ............................................ 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 13, XV Inclua-se onde couber, no inciso XV do art. 13, a seguinte alínea: - O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos princípios da Justiça Social. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01991 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 482. Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 482. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Dê-se ao Art. 469 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 469 - .................................. I - ........................................ II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de dois anos, exceto os que já o foram anteriormente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03587 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 468 O artigo 468 passa a ter a seguinte redação: Art. 468. O cumprimento progressivo do disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimento, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301 Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu entendimento, compatibilizando com outras redações no mesmo sentido. "Art. 301 - Após aprovados, Planos e Orçamentos públicos serão amplamente divulgados, pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda sociedade". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 294. Suprima-se o § 2o., do art. 294. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art. 294 "Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e os critérios de manutenção do valor real do Orçamento da União, bem como a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional." Suprima-se do § 1o., do art. 294. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art. 293. Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de parágrafo, enumerando-se os seguintes: " § 2o. - Qualquer alteração de legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de qualquer tributo só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte, e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
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