Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26101 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 143 as expressões:
"garantindo-se-lhes a livre escolha do
assistente". e o § único so seguinte teor:
§ único - O Estado deve remunerar os serviços
dos advogados e peritos que, não integrantes dos
serviços públicos existentes para esse fim, atuem
no processo por nomeação judicial. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27350 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "a imagem", no enunciado
do § 37 do art. 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão do termo "imagem" do parágrafo 37 do
artigo 6o.. A supressão não se coaduna com os objetivos visa-
dos pelo dispositivo. Distintas são a proteção à intimidade,à
vida privada, à honra e à imagem da pessoa. Distintos são os
efeitos dessa proteção. Deve o termo constar da Carta de Di-
reitos.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27351 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 24 a seguinte redação:
"Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é parte legítima para propor
ação popular, que vise desconstituir ou proibir
ato do poder público ou de entidade controlada
pelo pode público ou de entidade controlada pelo
poder público que, embora formalmente regular,
seja lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 24 do Substituti-
vo do Relator.
A Emenda, sem embargo da autoridade do Autor, é por de-
mais longa, não se ajustando à técnica redacional do texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27352 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o. do art. 72.
Inclua-se no § 4o. do art. 72, as expressões:
"Forças Armadas":
O dispositivo emendado ficará com a seguinte
redação:
"art. 72 .
§ 4o. : Os militares das Forças Armadas,
enquanto em efetivo serviço, não poderão estar
filiados a partidos políticos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27353 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime no art. 92, § 4o., II, a expressão
"ou o sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27354 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao inciso VII do art. 134 a seguinte
redação:
"VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | Reputamos incensurável a redação combatida pela Emenda,
pois a justiça do Distrito Federal, nos termos do Substituti-
vo, há que ter jurisdição também sobre os Territórios.
Por outro lado, os Territórios têm também sua justiça
local, não havendo, assim, a reclamada necessidade de os seus
habitantes se deslocarem até o Distrito Federal para obterem
a prestação jurisdicional.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27355 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui no art. 143 o termo "comprove"
pelo termo "afirme", dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 143 - A prestação jurisdicional é
gratuita desde que a parte afirme a
impossibilidade de pagar custas e taxas." | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, por cuidar de matéria já
anteriormente regulada pelo Substitutivo, foi expungido do
texto.
Pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27356 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao § 1o. do art. 149 a seguinte redação:
"O Procurador Geral da República deve ser
ouvido em todos os processos de competência do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27357 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162
Inclua-se no art. 162 as seguintes expressões
"e entre trabalhadores avulsos e os respectivos
tomadores de serviços":
O artigo emendado ficará com a seguinte
redação:
art. 162: Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os disídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores " e
entre trabalhadores avulsos e os respctivos
tomadores de serviços ", inclusive de Missões
Diplomáticas acreditadas no Brasil e da
Administração pública direta e indireta, e outras
controversias oriundas de relação de trabalho,
regidas por legislação especial, ou que decorram
do cumprimento de suas próprias sentenças, salvo
as de acidente do trabalho": | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27358 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTITIVA
Suprima-se:
a) do art. 209:
do item III as expressões: "e sobre
prestações de serviços"
do § 4o., as expressões: "e dos serviços" e
"ou prestação de serviços"
do item I do § 5o., as expressões: "e as
prestações de serviços"
do § 7o., as expressões: " e nas prestações
de serviços".
do item I do § 8o., as expressões:"bem como
sobre serviço prestado no Exterior":
B) do art. 212:
do item III, as expressões: "e sobre
prestações de serviços"
o § 1o.
do item I do § 2o., as expressões: "e nas
prestações de serviços".
c)Inclua-se no artigo 210, item com o
seguinte enunciado:
"item: Serviços de qualquer natureza". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27359 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 240 | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27360 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Item I, do Art. 275
Inclua-se no item I do art. 275, a expressão
"público"
O dispostivo emendado ficará com a seguinte
redação:
art. 275 -
I - garantir o ensino "público" de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuito; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27361 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, as seguintes disposições
gerais sobre direitos e garantias:
"As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata; são
interpretadas e integradas à luz das declarações
internacionais de direitos, das quais o Brasil
seja signatário."
"As restrições legais a direitos, liberdades
e garantias limitam-se ao necessário para
salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos; devem possuir caráter geral e
abstrato, e não podem ter efeito retroativo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27365 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. ao art. 6o.
Suprima-se do § 10 do art. 6o. as expressões:
"mas esta não poderá impedir o livre exercício das
profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício da profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se a redação do item II, do § 1o.
do art. 93, por:
ARt. 93......................................
§ 1o. São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Primeiro-ministro, as leis que, na
forma prevista nesta Constituição, disponham
sobre:
a) o plano plurianual;
b) as diretrizes orçamentárias; e
c) os orçamentos anuais da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01993 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TíTULO II, CAPÍTULO II.
Dispositivo Emenda: art. 7o.
Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"art. 7o. - São direitos dos trabalhadores,
além de outros previstos nesta Constituição.
I - Estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante a garantia, na despedida sem justa causa,
de indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração, além do
Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na
forma da lei;
II - Seguro desemprego;
III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço;
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a
sua vinculação para qualquer fim, exceto
previdenciário;
V - Piso salarial conforme concenção ou
acordo coletivo;
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
sem prejuízo da remunieração variável quando
houver;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno;
X - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração e, excepcionalmente, na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XI - salário família para os dependentes;
XII - Duração dod trabalho normal, não
superior a oito horas diárias, nem a quarenta e
quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a
lei, convenção ou acordo coletivo;
XIV - Repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - Serviço extraordinário com remuneração
mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em
relação ao normal;
XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
XVII - Licença à gestante, com duração de 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e
com remuneração integral, paga pela Previdência
Social;
XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo
de 30 (trinta) dias;
XIX - Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - Adicional de remuneraçã para atividades
insalubres, penosas ou perigosas, definidas em
lei.
XXI - Aposentadoria;
XXII - Assistência gratuita aos filhos e
dependentes até os seis anos de idade, em creche e
pré-escol;
XXIII - Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - Proteção ao empregado e à sua
remuneração, quando atingidos pela automação;
XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a
cargo do empregador;
XXVI - Proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil ou idade;
XXVII - Proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre
profissionais respectivos;
XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à
seguridade social entre o trabalhador com vícunlo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A Lei protegerá o salário e definará
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno,
insalubre penoso ou perigoso aos menores de
dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de
catorze anos, salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que
os adaptará às peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, bem como sua integração à Previdência
Social serão definidos em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do art.
7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas
Disposições Transitórias de matéria correlata.
Art. 7o... ..................................
I - estabilidade no emprego, madiante
garantia de indenização contra despedida imotivada
ou sem justa causa, nos termos de Lei
Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI.
Substitua-se a redação do inciso VI do art.
22 por:
Art. 22 - ..................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como interesse para segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônios dos
municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI
do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha
os pertencentes à União quando forem de interesse da União e
os pertencentes aos Municípios nos demais casos.
Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco-
brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari-
nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada
pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta-
ções diferentes ou conflitantes.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, no Capítulo VII, Seção I.
Art. - Os Ministros de Estado, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros
do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos
e vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo
44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con-
gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos
e vantagens percebidas pelo Presidente da República.
Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que
a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple-
to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei-
to objeto de alteração. | |
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