Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 86
Suprima-se do anteprojeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado art. 275
Inclua-se no art. 275, os seguintes
parágrafos:
Art. 275 ....................................
é - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
é Ficam isentos os pagamentos do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados , inativos e
pensionistas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87
Suprima-se do projeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | | | Parecer: | No texto do Projeto já não consta mais o termo "funda
ções", razão pela qual fica a emenda prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 270
Inclua-se no art. 270, os seguintes
parágrafos:
Art. 270 ....................................
§ - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
§ Ficam isentos do pagamento do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas. | | | Parecer: | 3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos
ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele-
cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu-
tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento
do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi
cos pelos aposentados, inativos e pensionistas.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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