Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da
República, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO,
MEMBROS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
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