Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07486 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49,
do capítulo I, do título IV, nova redação,
acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como
se lê em seguida:
Art. 49 ....................................
§ 2 - Os Territórios integram a União, e para
serem transformados em Festas dependerão de lei
complementar aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, e
§ 3o. - A criação de novos Estados, a
incorporação entre si, a subdivisão ou
desmembramento dependerá:
a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados
interessados por maioria absoluta;
b) por blebicito das populações diretamente
interessadas no evento, e
c) de lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07487 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do
capítulo III, do título IV, deste projeto de
constituição, com a seguinte redação:
Art. 57 - Compete ao Estado:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI - Mediante lei complementar, legislar de
conformidade com o previsto no § 4o., do artigo
49, desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti
tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07491 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do
capítulo I, do título IV, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentando-
lhe as alíneas a e b:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerá de lei
complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, mediante
plebicito pelas populações diretamente
interessadas, afim de referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, e
b) em caso de incorporação e fusão de
municípios, dependerão da aprovação da Câmara de
Vereadores dos Municípios interessados e se darão
por lei Estadual. | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07492 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do
título IV, deste projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 60 - O governador de Estado será eleito,
na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta
Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e
posse. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07493 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título X, das disposição
transitórias, deste projeto de Constituição, o
artigo 429 e seus incisos I e II.
Título X
Disposição Trasitórias
Art. 429 - Suprimido
I - Suprimido
II - Suprimido | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
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