Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII
Inclua-se onde couber, no capítulo II, do
título VII, renumerando, se for o caso:
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentórios ao uso social da propriedade, direitos
subjetivos individuais, passíveis de exercício
pessoal para garanti-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade, os atos dos quais resultem
o desalojamento de posseiros de terrenos
abandonados ou destinados à especulação
imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma
função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa
função é cumprida quando a propriedade atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba-
nístico, aprovado por lei municipal.
Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque-
les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o
direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe
a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis-
tribuição especial da população e das atividades econômicas
nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas.
Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos-
sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos
urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer
outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva-
dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci-
mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os
invasores?
Não existem nas cidades terrenos destinados à especula-
ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos-
turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po-
derá ferir o primado da lei.
Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados
pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre
eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal.
A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui-
ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi-
litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos
urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí-
tulo de domínio.
Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a
colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a
ordenação espacial da população e das atividades econômicas.
Somos, pois, pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Dê-se ao art. 215 a redação seguinte:
Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, com área de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por mais de três anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. | | | Parecer: | A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO
VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano
superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos
constantes no Projeto de Constituição.
A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo
ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos -
"demasiado tempo que ao proprietário é concedido para
manifestar oposição à presença do possuidor na área."
Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na
prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que
"quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece
possuí-lo."
Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode
o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou
mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites
processuais relativos às heranças, delongados pelas
dissenções entre os herdeiros.
Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos,
caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez
que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá
cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a
ocupação do imóvel urbano não reivindicado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e transitórias
do Projeto de Constituição pelo seguinte:
"Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em
todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis.
§ 1o. - Os atuais Presidente da República e
Governadores de Estado poderão candidatar-se aos
mesmos cargos, não se aplicando o disposto no
parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde
que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e
cinco) dias antes das eleições gerais.
§ 2o. - N mesma data prevista no caput deste
artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terão seus nomes submetidos a referendum
popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento)
dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso
de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições
suplementares para o Senado Federal.
§ 3o. - A posse dos eleitos nas eleições
gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo o controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as condições de competitividade
interna e internacional do capital nacional
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e credifícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas no País.
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 3o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda retira a expressão incondicional ao caput do
art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando
numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori-
ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo
3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para
efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com-
pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por
patentes industriais, registro de marca e direitos autorais,
pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados
por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo
3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas
estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta.
Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa-
bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar
as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão
de Sistematização.
Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará-
grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con-
ter também um certo desfiguramento da intenção original do
texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa
nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al-
cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto
proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas
compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa-
tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em-
presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob-
jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não
discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a
um princípio fundamental.
No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o
Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas.
O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional,
além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem
mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 38 das disposições transitórias -
Suprimir
O Art. que se pretende suprimir faz
referência ao exercício de uma polícia fiscal.
Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade
de requisitar força policial federal, estadual ou
municipal, para lhe garantir o desempenho de suas
atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de
novembro de 1964, me pleno vigor.
Por outro lado o Poder Público, se assim o
entender, poderá através da legislação ordinária,
criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério
da Fazenda.
Como se vê, manifestamente desnecessário o
artigo 38. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando
suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que
o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo
exercício da Polícia Fiscal.
A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz
prevalecer uma visão institucional para questões relati-
vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do
contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não
há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em
versão final.
Pela REJEIÇÃO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 188.
Art. 188. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, bem como da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
FINSOCIAL, a União entregará:
I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao
Fundo de participação dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios;
III - Dois e meio por cento, para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais,
de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer.
IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao
Fundo para Compensação por Exportações, destinados
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto neste artigo,
excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto nos artigos
186, I e 187, I;
§ 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 20% (vinte por cento)
do montante a que se refere o inciso IV deste
artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes,
mantido, em relação a estes, o critério de
partilha ali estabelecido.
§ 3o. Os Estados entregarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recursos
que receberem nos termos do inciso IV deste
artigo, observados os critérios estabelecidos no
artigo 187, parágrafo único.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se
também ao produto da arrecadação dos impostos que
a União instituir no exercício da competência que
lhe é atribuída pelo artigo 174. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de
Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe-
rências da União, na medida em que se consideram todos os im-
postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL,
e pela alteração da composição percentual das transferências.
Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações.
Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal
e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a
União instituir, no uso de sua competência tributária
residual.
De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações
propostas na emenda, no que pertine às transferências da
União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi-
nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa
forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com
a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas
com a alteração, para mais, da base de cálculo.
Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem
como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos
do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de
entendimentos entre os Constituintes.
Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto
maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme
definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos
da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu-
tário do Projeto.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a
alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Art. 13
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
quinze por cento e dezesseis por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação líquida dos
impostos de competência da União e da contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL,
bem como mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 190, inciso II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Território e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e
Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos
Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do
Título II a disposição seguinte, renumerando, se
for o caso:
Art. - A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares, os bombeiros militares e
os servidores públicos civis do exercício de
qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto
nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício
dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e
os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta
Constituição".
Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos
dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo
7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização.
Sem embargo do brilho da justificação e do talento e
valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face,
inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que
não ressalva.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o.
do artigo 231 do Projeto de Constituição, as
expressões "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção de serviço
social e de formação profissional"". | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da
Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto
de Constituição os artigos seguintes, ficando
suprimidos os atuis artigos 250 e 251:
"Art. Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
expressão criadora dos valores da pessoa e a
particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á
identidade nacional na diversidade da manifestação
particular e universal de todos os cidadãos.
§ 1o. Esta expressão inclui a preservação e o
desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua particpação igualitáriae pluralística
para a expressão da cultura brasileira.
Art. Para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a presevação de todas as modalidades
"de expressão dos bens de cultura relevantes, bem
como a memória nacional.
Art. O Poder Público proporcionará condições
de preservação da ambiência dos bens da cultura,
visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, ntre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivos, portadores de referência à mémoria
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locias, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos."" | | | Parecer: | O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem
fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto
"Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel
constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01963 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 84
Dê-se a seguinte redação ao artigo 84,
reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção
II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do
Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo
após a Seção "Dos Orçamentos":
"Seção II
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Tomada de Contas
Art. 84. A fiscalização financeira e
orçamentária será exercida pela Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00925-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte
redação:
"§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tende a abolir a Federação e a
República"" | | | Parecer: | Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre
Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma
da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a
República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação
está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má
técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto
e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir
os direitos individuais.
Inobstante os elevados propósitos do ilustre
Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é
não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias
elencadas são de capital importância e requerem expressa
menção.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no.
2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no.
1164/71.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
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