Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como
9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10:
"Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or-
dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. | |
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