Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Responsabilidade de custeio da Seguridade
Social.
Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu
ítem II, a seguinte redação:
"Art. 22 As empresas privadas e públicas
arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade
Social, na forma que dispuser a Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas
assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social.
Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar
contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar
gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em-
pregadores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece limite mínimo proporcional de
remuneração ao trabalhador.
Art. 1o. - Inclua-se onde couber no
Anteprojeto o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores o
direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior
salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a
sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor
do que o salário mínimo. | | | Parecer: | Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje
faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática.
Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na
iniciativa privada, propor tal norma. | |
|