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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
DF (2)
MA (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos servidores públicos, civis ou militares, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada ao servidor de qualquer categoria ou condição, dos três poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício, pago pelos cofres públicos ou pela instituição de previdência social correspondente, não inferior MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri- dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi- dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda, portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas condições, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", e seus itens: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargo de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou de delegado de polícia com a função de professor, bem como a de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se, até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man- tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis. Pela rejeição da Emenda.