Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação e em consequência, seja suprimidos o
parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste
mesmo Anteprojeto.
Art. 3o - A autorização para funcionamento de
bancos e outras instituições financeiras com
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio
da reciprocidade.
Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. | | | Parecer: | Os direitos e codições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de
lei orginária.
Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituite. | |
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