ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 9o. - No último ano da Legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 8o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara Federal, o
Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita trinta dias depois de aberta a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 1o. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 27 a 30 da Seção VI "Do
Primeiro-Ministro" do Anteprojeto "Do poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Seção I
Disposições Gerais
Art. 1o. - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 29 - A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
do Senado da República, ao Presidente da República
e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
Parágrafo único - A discussão e votação dos
projetos de lei de iniciativa do Presidente da
República e dos Tribunais Federais terão início na
Câmara Federal, salvo o disposto no art. 30." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 10 do
anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 10 ....................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente do
Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal e a
sentença condenatória somente será proferida pelo
voto da maioria absoluta dos membros, limitando-se
a pena à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo da ação da justiça ordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" o seguinte § 3o.:
"Art. 14. ..................................
..................................................
- 3o. É parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violação de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público." | |
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