ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A manutenção da ordem pública nos Territórios
caberá aos orgãos policiais instituídos em lei especial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA,
TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Lei complementar disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado, sua reintegração ao Estado
de origem ou qualquer das formas previstas no Art. 5º | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM, INCORPORAÇÃO,
DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, SUB DIVISÃO, PLEBISCITO, DELIBERAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - As primeiras eleições para Governador, Vice-
Governador e a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão
realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no
dia 1º de janeiro de 1989.
Parágrafo único - Os mandatos dos eleitos e empossados em
conformidade com o disposto neste artigo coincidirão com os atuais
Governadores e Vice-Governadores de Estado e Deputados Estaduais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, POSSE, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), MANDATO
ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, COINCIDENCIA, VIGENCIA, OCUPANTE,
CARGO ELTIVO, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa
do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral,
integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal
e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito
Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na
data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - A União destinará os recursos financeiros
necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito
Federal. | | | Indexação: | RIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
(DF), CAPITAL FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão
transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma
deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios.
§ 2º - A União, pelo prazo que a lei referida neste artigo
estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para sua consolidação e seu desenvolvimento.
§ 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este
artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do
Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação
eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o
do de oito anos.
§ 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados
Estaduais terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de
novembro de 1986.
§ 5º - A representação dos Territórios na Câmara Federal não
será alterada até o término dos atuais mandatos. | | | Indexação: | TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI
COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO
DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A União destinará os recursos financeiros
necessários à construção das sedes do Poder Legislativo dos Estados
criados em decorrência do disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
ESTADOS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP),
ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - No prazo de dois anos, contados da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão
territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO,
TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A União fica obrigada, pelo prazo de dez anos da
data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de
proteção ecológica e de aproveitamento econômico do Pantanal
Matogrossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no qual aplicará
anualmente recursos da ordem de 0,005% da receita federal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO,
ESTRATIFICAÇÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, APROVEITAMENTO,
PANTANAL MATOGROSSENSE, (MT), TURISMO, AGROPECUARIA, RECURSOS,
RECEITA FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei complementar disporá sobre a criação, os
recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento
do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MORMAS, CRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ATRIBUIÇÕES,
COMPANHIA, DESENVOLVIMENTO, VALE, RIO PARNAIBA, MUNICIPIO,
TEREZINA, (PI). | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados
interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO.
LEGISLAÇÃO, ESTADOS, EXECUTVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão
consultados, em plebiscito a ser realizado a 15 de novembro de l988
pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sobre se aprovam ou
rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de
Janeiro. | | | Indexação: | ELEITOR, (RJ), PLEBISCITO, FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, (TRE),
APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS. | |
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