ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprima-se o item III do art. 14: "Não
estiver garantida a integridade do território
nacional." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de
domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência
comum da União e dos Estados). | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence, assim como os rios que neles têm
nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as
ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa-
das na data da promulgação desta constituição; e
as terras devolutas não compreendidas do domínio
da União".
Texto Proposto:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as
ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou
lacustres, e as terras devolutas, umas e outras
quando não compreendidas no domínio da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; ..."
Texto Proposto:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres
na Faixa de Fronteira; ..." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios,
que delas terão posse permanente e usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, do
subsolo e de todas as utilidades nelas existentes;
..."
Proposta:
Seriam suprimidas as expressões: "do
subsolo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - ... § 4o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar."
Proposta:
Onde está "de até cem quilômetros",
substitua-se por "de cento e cinquenta
quilômetros". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se ao item V do art. 7o.
a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
V - o mar territorial | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Divida-se o inciso II do art. 7o. em
dois incisos, com a seguinte redação, renumerando-
se os demais:
"Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da
União:
I - ........................................
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países, as ilhas oceânicas e
as marítimas de seu domínio, excluídas as já
ocupadas pelos Estados na data da promulgação
desta Constituição;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Substituir o texto da alínea c) do inciso XIX
do art. 8o. pelo seguinte texto:
"Art. 8o. - Compete à União:
..................................................
XIX - legislar sobre:
..................................................
c) mobilização e requisições civis e
militares, de bens e serviços, em caso de perigo
público iminente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se a seguinte redação ao
art. 10.
Art. 10. - ..................................
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósitos ou emergentes, não
compreendidas no art. 7o.
II - as ilhas fluviais e lacustres não
compreendidas no art. 7o.;
III - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas, não compreendidas dentre as da
União;
Parágrafo Único - São indispensáveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à
proteção dos ecossistemas naturais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se ao inciso d) do item
XII do art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. - ..................................
XII - ......................................
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou do Território; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Organização do Estado, suprima-se os § 1o. e 2o.
do art. 7o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 7o., o inciso VII. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 8o., o item XX, a saber:
"XX - administrar os recursos minerais, a
indústria de produção mineral e a distribuição, o
comércio e o consumo de produtos minerais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dar ao item XIV do Art. 8o. a seguinte
redação:
"XIV - Organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de, entre outras que lhe forem
cometidas por lei complementar, executar os
serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira
e de minas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Mofica a redação do item VIII, do Art. 7o.
"VII - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleólogos do subsolo de importância
histórica e científica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 2o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da Lei
Complementar, a participação no resultado da
exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste
artigo".
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa-
ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re-
sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub-
solo.
Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual
caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei
infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua
participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no
subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la-
do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta-
dos.
A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es-
trutura jurídica da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 1o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra "Estados". | | | Parecer: | Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6,
do mesmo autor.
As razões lá expendidas aplicam-se aqui.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo X - página 32
"As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos,
condições e prazos previstos nesta Constituição."
Sugerimos a seguinte modificação:
"As contas do Goveno do Território serão
submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos
termos, condições e prazos previstos nas Normas
fixadas pelo referido Tribunal." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as
razões do parecer lá proferido.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28
"As faixas de 20 quilômetros de largura
paralelas às duas margens das estradas federais
são consideradas indispensáveis à defesa das
estradas e serão designadas como faixas de
segurança das estradas federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0013-4
Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto
numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas
Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às
duas margens das referidas estradas.
As faixas de segurança se justificam para a defesa das
fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para
a defesa interna seria admissível em situações emergenciais,
não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes.
Não obstante as preocupações do autor, não parece
conveniente adotar a emenda apresentada.
O parecer é pela rejeição. | |
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