Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 14 - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessores legais. | | | Parecer: | Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
"Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de
Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais".
Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra
que a tendência do direito de nacionalidade de outros países
é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de
origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação,
mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi-
cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res-
trições.
O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos
manter as restrições alí assinaladas.
A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re-
pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições.
Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências
desta Emenda substitui as do texto.
Aprovada com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 19:
"Parágrafo único - A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológicas, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. | | | Parecer: | Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de
modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje-
to.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Depois da expressão "do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos"; acrescente-se no
item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais:
Os débitos, quando pagos, não se incorporam
ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica;
é vedada a utilização desses dados por entidades
financeiras, empresas prestadoras de serviços
cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de
Protestos; ou de Registros Públicos, ficam
proibidos de emitir certidões (positivas),
listagens formais ou informais a qualquer pessoa
ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo
devedor; entendem-se como títulos representativos
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis,
fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao
avalista; a entidade comercial ou financeira que
haja protestado um título por equívoco ou
intempestivamente se obrigará a dar baixa de
protestos nos órgãos competentes, e as suas
expenas; está sujeito à prisão, sem direito à
fiança, quem utilizar-se desses subsídios,
respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. | | | Parecer: | A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do
relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de
lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria.
Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimem-se as alíneas a e b do item I do
artigo 3o. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
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