ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "c", inciso I, do Art.
5o., do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
referida Comissão, mais o seguinte dispositivo:
Art. 5o. -
I -
c - ... Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis, apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade do
eleitor, no momento do voto. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao disposto na letra "b",
inciso I, do Art. 3o., do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, na seguinte forma:
Art. 3o. - ..................................
I - ........................................
b - a vida, desde sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no
anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão,
com os seguintes dispositivos:
Art. 10.
§ 3o.
"I - Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de
cada eleitor, no momento do voto." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues,
pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo
assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no
momento do exercício do voto.
Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão
pela qual consideramos a emenda prejudicada. | |
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