ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os tratados e convenções sobre direitos do homem,
direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão
submetidos pelo Presidente da República ao Congresso Nacional no
prazo máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo
Poder Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Presidente
da República no prazo máximo de nove meses.
Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no
caput deste artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia
do Congresso Nacional. | | | Indexação: | TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO, SUJEIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO,
COMENTARIO, ARTIGO, IMPOSSIBILIDADE, DENUNCIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas
públicas segundo sua capacidade contributiva.
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos
negócios públicos.
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será
levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de
usuários.
§ 3º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica,
desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima
fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DEFESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA,
ESGOTO, ENERGIA ELETRICA, LUZ, FALTA, PAGAMENTO, CONTAS,
USUARIO, PERCENTAGEM, TARIFAS. | |
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