1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:173 | |||
Texto: | Art. 173. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e ao Distrito Federal, os impostos municipais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO NACIONAL, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO ESTADUAL, HIPOTESE, TERRITORIO, INEXISTENCIA, DIVISÃO, MUNICIPIOS, (DF), IMPOSTO MUNICIPAL. |