1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:217 | |||
Texto: | Art. 217. O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. | |||
Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA PRIVADA. |