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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25. Às comunidades negras remanescentes dos quilombos é
reconhecida a propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas ter-
ras, bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos
no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO.
TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. | |
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