1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:124 | |||
Texto: | Art. 124. A lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMPETENCIA, JUIZO CRIMINAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL. |