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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Banco
collapseEMEN
E (447)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (177)
PARCIALMENTE APROVADA (130)
APROVADA (71)
PREJUDICADA (69)
Partido
PMDB (217)
PFL (60)
PDT (30)
PCB (28)
PDS (28)
PT (27)
PDC (22)
PC DO B (15)
PL (10)
PTB (10)
Uf
AC (7)
AM (8)
BA (38)
CE (11)
DF (8)
ES (26)
GO (20)
MA (12)
MG (40)
PA (22)
PB (13)
PE (53)
PR (18)
RJ (66)
RN (3)
RO (2)
RR (3)
RS (4)
SC (20)
SE (2)
SP (71)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (443)
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se à parte final do § 4o. do artigo único a seguinte expressão: Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível. 
 Parecer:  Propõe que, na omissão da lei, a autoridade administrativa decida, em 30 dias, pretensão juridicamente possível. O esbo- ço de Anteprojeto do Relator cuida da questão de forma mais ampla, tratando do caso da falta de leis, decretos ou atos complementares que definam os direitos, liberdades e prerro- gativas assegurados pela Constituinção. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se, após o primeiro, o seguinte parágrafo ao artigo único: Art. ... § 1o. ... § 2o. As entidades representativas de segmetos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  Propõe que as entidades representativas de segmentos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, promovam a des- tituição judicial de autoridade pública, em casos que especi- fica. A questão é tratada de modo amplo no esboço de Antepro- jeto do Relator, no âmbito dos direitos coletivos. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a estes, tão-somente, o acesso à Presidente da República."" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria: "Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na- turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi- dência da República". Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi- leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17 - .................................. .................................................. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. - No caso de ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU"". 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem leis de discriminação racial. Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo brasileiro e pela ONU. Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. .................................................. § 1o. - o alistamento e o voto não são obrigatórios; ........................................."". 
 Parecer:  Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati- va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito- ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme- lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi- to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E pergunta: "Votar é um direito ou um dever?" A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever, no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte- resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos Estados Unidos como na França, países que se destacam pela alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres- são da soberania do povo. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para a efetiva solução dos problemas do campo, mediante a consolidação das normas sobre o planejamento e execução da política agrária."" 
 Parecer:  A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub- comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto, consideramos a Emenda prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a expressão "na forma da lei."" 
 Parecer:  A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo da participação direta dos movimentos sociais organizados na Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi- co que postula nas repartições do Estado. A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in- clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei". Aparentemente, uma simples disposição cautelar. Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi- gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá- vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine- ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res- peito das consequências que possam advir da participação do povo. Emenda rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e "h"". 
 Parecer:  A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata da ação de inconstitucionalidade. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte redação: Art. 26 - .................................. Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de consulta prévia do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar por emenda trata da dependência de concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestadas por plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que "o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local, legislando sobre as compensações específicas aos prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar: foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por considerar o risco de organizações poderosas, especialmente sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros. Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro- jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis- tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti- tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in- transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub- comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante- projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes. Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex- pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe- rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes políticas antagônicas ou a mera vindita. Rejeitada a emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no anteprojeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte art. 36, renumerando-se o atual art. 36 para art. 37: "Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira. Pela aprovação, em parte. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a seguinte expressão: "facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública"". 
 Parecer:  Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in- cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li- mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda- de. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos Direitos Coletivos: Art. "A censura a espetáculos teatrais, cinematográficos ou outras manifestações artísticas feitas em recintos fechados somente será admitida para ser estabelecida pela autoridade compete a idade mínima para os frequentadores. A censura aos costumes nos meios de comunicação de massas será admitida e regulamentada em lei."" 
 Parecer:  Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís- ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá- culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b, que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS. Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser- viço do poder Público. Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova- da. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
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