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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
"Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária." | | | Parecer: | Estabelece a garantia do pagamento de gratificações
a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à
ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a-
graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é
da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre
ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me-
sas.
Assim, embora concordemos com o mérito da proposi-
ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Dê-se ao item III, do art. 1o, a seguinte
redação, eliminando-se o seu § 4o. e renumerando-
se o atual é 5o:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas, tendo como limite o total da despesa
realizada."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dar nova redação ao item III, do parágrafo
único, do art. 2o, eliminando-se as atuais
alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matéria
de legislação e administração tributárias." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Incluir § 2o. no art. 5o, renumerando-se para
§ 1o. o atual parágrafo único:
" § 2o. - O empréstimo compulsório será
restituido em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que o houver
instituído". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Suprima-se o item V, do art. 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Elimine-se o § 1o. do art. 7o, passando o
atual § 2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dar ao item IV e ao § 2o. do art. 12 a
seguinte redação:
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo;
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Dar a seguinte redação ao item III, do art.
14:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias e prestações de serviços, inclusive
fornecimento de energia elétrica e crédito direto
a consumidor" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se ao § 5o. do art. 14 a seguinte redação:
" § 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III,
deste artigo, serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante resolução da iniciativa de órgão
colegiado dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios e serão uniformes em todo o território
nacional. Nas operações interestaduais,
ressalvadas as realizadas para consumidor final,
as alíquotas serão aplicadas pela metade, cabendo
ao Estado de destino a cobrança da diferença." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se a seguinte redação ao item II do § 6o.
do art. 14:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurada aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios
compensação, por parte da União, das perdas
relativas a não incidência." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
Dar à alínea "a", do item II, do é 10, do
art. 14o, a seguinte redação:
"a - indicar os contribuintes" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
"Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre rendas e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se ao item I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
de trata o art. 12, quarenta e três por cento, na
forma seguinte:" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na base de cál-
culo dos Fundos, viria certamente afetar o equilíbrio e a con
sistência do sistema adotado, porquanto distorceria o valor
de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se
assenta a repartição de receitas estabelecidano Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se à alínea "c" do item I do art. 19 a
seguinte redação:
"c) dois por cento destinado a atender casos
de calamidade públicas e a promoção do equílibrio
sócio econômico entre os Estados, conforme
dispuser a lei complementar;" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
No art. 21, dê-se a redação abaixo ao item I,
do § 3o. e suprima-se o é 4o:
"I - dispor sobre os prazos e a forma das
participações previstas no art. 19, bem assim
sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em
vista promover o equilíbrio sócio econômico entre
Estados e entre Municípios;" | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas.
Dê-se ao caput do art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor noventa dias a
contar da sua promulgação, vigorando, até o final
desse prazo, o Sistema Tributário ora
substituído." | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
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