ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 11 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos
de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não menos de vinte e cinco por
cento (25%) da sua receita resultante de impostos
e transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0055-1
A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da
receita de impostos, o que constitui, na opinião deste
Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos
suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais,
julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e
25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda do projeto de Autoria do Constituinte
João Calmon:
Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio;" | | | Parecer: | A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen-
te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino
bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio
sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais
difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina
das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de-
mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic -
ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as
peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra-
dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não
acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator:
Art. A educação é direito do cidadão e dever
do Estado.
§ 1o. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de
suas receitas Tributárias para a Educação.
§ 2o. O ensino será gratuito em todos os
níveis de escolaridade.
Art. A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresa industriais, comercias e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes:
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem
aos seus trabalhadores menores, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, ou por seu representante legal ou
responsável.
Art. As ciências, as letras e as artes são
livres.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único. A lei promoverá a criação de
institutos de pesquisas de preferência junto aos
estabelecimentos de ensino superior.
Art. As obras, momunetos e documentos de
valor histórico e artístico, bem como os momentos
naturais, as paisagens e os locais dotados de
particular beleza ficam sob a proteção do Poder
Público.
Art. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal e aos Municípios incentivar e
promover o desporto amador e o desenvolvimento do
turismo e do lazer.
Art. É obrigatório a asistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A Assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola.
Art. O ensino da Ecologia, da Informática e
Previdência Social constituem matérias
obrigatórias no currículos escolares." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0157-*
O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto
do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a
proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
particular, respeitadas as disposições legais, e
vedada a transferência de recursos públicos, a
qualquer título, a entidades particulares que, por
si mesmo ou por intermédio de associações
mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que
remunerem, direta ou indiretamente, seus
dirigentes." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos
públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni-
tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in-
justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não
acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art.
10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti-
go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici-
pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora
o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da
escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei-
ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter
político-partidário à composição do colegiado educacional, de
ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par-
ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio
nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex
to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa
rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto
constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento. | |
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