1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00816 EM ANALISE | |||
Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | |||
Texto: | Dê-se ao art. 46 a seguinte redação: Art. 46 - São sujeitos à correção monetária, desde o vencimento até seu efetivo pagamento sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidade submetidos aos regimes de intervenção ou liquidação extra judicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência. |