separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::S in banco [X]
RENATO VIANNA in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte redação: "Art. 48: Os proventos de inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor."" 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 , "caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi - ficado para atingir plenamente seu objetivo. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADIDIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: "Art. : O valor das aposentadorias e pensões já concedidas será revisto, nos termos do Artigo 237, passando a produzir efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. 
 Parecer:  A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Cabe, pois, a supressão proposta. Pela aprovação.