ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21021 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 83, inciso I.
Suprima-se do inciso I,do art. 83, do Projeto
de Constituição as expressões: "e o Primeiro-
Ministro". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21022 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 101.
O caput do art. 101 e o § 2o. do mesmo
artigo, do Projeto de Constituição, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101 -As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
............................................
§ 2o. A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
que especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21023 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 104, inciso I.
O inciso I, do art. 104, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 104. ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Presidente da República, mediante seu parecer
prévio a ser elaborado pelo Tribunal, em sessenta
dias a contar do recebimento das contas;" | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21024 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 83, inciso VI.
O inciso VI, do art. 83, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83. ..................................
VI - fixar, por proposta do Executivo,
limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados e Municípios;" | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21025 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 82, inciso I, II, IV e
V.
Suprima-se nos incisos I, II, IV e V do art.
82, do Projeto de Constituição, as expressões: "o
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21026 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o. Título X
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição.
O art. 6o. do Título X das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas
interessadas em se desmembrar do Estado de Goiás,
Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Amazonas e
nos Territórios de Amapá e Roraima, para a criação
dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Amapá e Roraima,
respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21027 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 39
O art. 39, do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 39. O Governador e o Vice-Governador do
Estado serão eleitos quarenta e cinco dias antes
do término do mandato de seus antecessores, na
forma dos - 1o. e 2o. do art. 111, para mandato
de quatro anos e tomarão posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O candidato a Vice-
Governador será considerado eleito em virtude da
eleição do candidato a Governador, com ele
registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21028 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 148, inciso I, alínea
"a".
Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
art. 148, do Projeto de Constituição, as
expressões: "o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21029 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 149, inciso II.
Suprima-se a redação do inciso II, do art.
149, renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa nítida opção pelo parlamentaris-
mo. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21030 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se integralmente o Capítulo II, do Poder
Executivo, do Título, do Projeto de Constituição,
dando ao mesmo a seguinte redação:
Capítulo II
do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 109. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado, cabendo-lhe garantir a unidade, a
independência, a defesa nacional e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110. São condições de elegibilidade para
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileira nato, ter mais de trinta
e cinco de idade e estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 111. A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em brancos e os nulos.
§ 2o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente com ele registrado.
§ 3o. Se nenhum candidato alcançar maioria
prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a
eleição, dentro de trinta dias da proclamação do
resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados
no primeiro, considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4o.- Ocorrendo a desistencia de um dos
candidatos mais votados, será plocamado eleito o
outro candidato, independentemente de novo
escrutínio.
Art. 112. O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reúnido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela União, integridade e independência da
República.
§ 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada
para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente,
salvo motivo de força maior, não tiver assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
§ 2o. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, proibida a reeleição, e téra início
a 1o. de janeiro.
§ 3o. A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
Art. 113. Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 1o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele for convocado para missões especiais.
§ 2o.- Em caso de impediento do Presidente da
República, ausencia do País ou de vacancia, serão
chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o
Vice-Presidente da República, o Presidente da
Câmara Federal, o Presidente do Senado da
República e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 114. Declarada a vacancia do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração e os eleitos
completarão o mandato de seu antecessor.
Parágrafo Único. Se a vacancia ocorrer na
segunda metade do período presidencial, a eleição
será feita pelo Congresso Nacional, até trinta
dias após declarado vago o cargo.
Seção II
Das atribuições do Presidente da República
Art. 115. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
IV - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
VI - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, o Procurador Geral da
República, o Presidente e os Diretores do Banco
Central.
VII - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Procurador Geral da União;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - convocar e presidir o Conselho da
República e indicar dois de seus membros;
X - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
XI - manter relações com estados estrangeiros
e acreditar seus representantes diplomáticos;
XII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendado pelo Congresso
Nacional;
XIII - firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, com autorização prévia do
Senado da República;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando no intervalo das
sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parlcialmente, a mobilização
nacional;
XV - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, nomear seus comandantes e promover seus
postos de oficiais-generais;
XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
empregou ou comissão de governo estrangeiro;
XVIII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional no início da Legislatura;
XIX - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal, o estado de
defesa e o estado de sítio, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
XX - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem alterar a estrutura ou afetar o
equilibrio dos poderes;
XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXII - conceder indulto ou graça;
XXIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos previstos nesta Constituição;
XXV - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional, até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal na forma de
lei;
XXVII - conceder, autorizar, permitir ou
renovar serviços de radiodifusão e de televisão;
XXVIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
da responsabilidade do Presidente da República
Art. 116 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra esta
Constituição, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo Único. Os crimes de
responsabilidade serão definidos em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 117- Autorizado o processo, pelo voto da
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, o
Presidente será submetido a julgamento, perante o
Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado da República.
§ 1o. Se decorrido o prazo de noventa dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o
afastamtno do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
§ 2o. - O Presidente da República nos crimes
comuns, não estará sujeito à prisão, enquanto a
sentença condenatória não transitar em julgado.
§ 3o. - No caso do ítem II, a condenação
somente será proferida por dois terços dos votos
dos
membros do Senado da República e limitar-se-á à
decretação de perda do cargo com inabilitação, por
oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Seção IV
do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional
Subseção I
do Conselho da República
Art. 118 - O Conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reúne-se sob a sua presidencia e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Vice-Presidente da República;
III- O Presidente da Câmara Federal;
IV - O Presidente do Senado da República;
V - os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e minoria no
Senado da República;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - seis cidadaõs brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho da República
pronuncar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
IV - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para participar da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. Os Ministros de Estado não participarão
das reuniões do Conselho da República quando
houver deliberação a seu respeito.
Subseção II
do Conselho de Defesa Nacional
Art. 120. O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. Integram o Conselho de Defesa Nacional
na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
IV - o Presidente do Senado da República;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Planejamento.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e celebração da paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional, e a defesa do
Estado Democrático;
IV - opinar sobre a decretação de estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. | | | Parecer: | Após acurado exame da presente emenda substitutiva, em que
pese aos elevados propósitos do ilustre autor, somos pela
rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 213, inciso I alínea
"a" e inciso II.
A alínea "a" do inciso I e o inciso II, do
art. 213, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 213 -..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
............................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende modificar o art. 213,
itens I, letra "a", e II, a fim de que também os Territórios
Federais aufiram recursos - em igualdade de condições com os
Estados e o Distrito Federal - das transferências, feitas
pela União, do produto da arrecadação de impostos.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21036 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 215.
O art. 215 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos." | | | Parecer: | Busca a emenda incluir os territórios na Vedação contida
no artigo 215.
Não estando os territórios incluidos na participação não
devem ser incluidos na Vedação do artigo 215 do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21037 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Título V,
Capítulo II-DO PODER EXECUTIVO, do Projeto de
Constituição, a seguinte Seção:
SEÇÃO V
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 121 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
obrigações que a Constituição e as leis
estabelecerem.
I - Exercer orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
§ 1o. Os Ministros de Estado são obrigados a
atender à convocação da Câmara Federal e do Senado
da República ou de qualuqer de suas Comissões.
§ 2o. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Em consequência de haver proposto em outra emenda o sis-
tema presidencialista de governo, o nobre Constituinte pre-
tende, agora, acrescentar outros dispositivos que complemen-
tam aquela emenda.
Uma vez que resolvemos manter o texto do substitutivo e,
consequentemente, o parlamentarismo, somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21038 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74
Suprima-se do "caput" do Art. 74, as
expressões: "misto, majoritário e." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21039 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
O artigo 243 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico,
criando incentivos para o setor." | | | Parecer: | A modificação proposta pela emenda é desnecessária, vis-
to que a administração dos Territórios Federais é subordina-
da diretamente à União.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21040 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 47, § 1o.
O § 1o., do art. 47, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. - .................................
§ 1o. - A eleição do governador distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e Deputados Estaduais,
respectivamente, para mandato de igual duração, na
forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, por apresentar o Distrito Federal caracte-
rísticas distintas dos demais Estados. Além disso, é aconse-
lhável por inúmeras razões,que os mandatos dos governantes do
Distrito Federal coincida com o mandato do Presidente da Re-
pública, para que as decisões não sofram solução de continui-
dade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21041 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 89
O artigo 89 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro." | | | Parecer: | Em relação ao Projeto, o Substitutivo de fato aumentou o
período de funcionamento do Congresso, assim atendendo à
corrente que vem preconizando o estabelecimento do recesso ao
estritamente necessário, sobretudo em face dos novos encargos
instituídos pela Carta em elaboração.
pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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