| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09095 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Título VIII,
Capítulo II:
Art. ... O Estado concederá o título de uso
da propriedade, na distribuição de terra, quando
da Reforma Agrária, nominalmente ao casa, não
importando seu estatuto conjugal, com forma de
garantir-se a plena utilidade da terra por parte
de toda a família. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III:
Art. ... O Estado garantirá aos alunos
matriculados em escolas por ele mantidas
assistência médica, odontológica e psicológica. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I:
Art. ... Todo cidadão que não sendo
proprietário urbano nem rural detiver a posse não
contestada de terras públicas ou privada por 3
(três) anos, até o limite de 300 m2 (trezentos
metros quadrados) utilizando-as para sua moradia e
de sua família, adquirirá seu domínio,
independente justo título e boa fé.
Parágrafo... - O direito de usucapião urbano
não será reconhecido as mesma requerente mais de
uma vez.
Parágrafo... Ao ser proposta ação de
usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas
quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias
sobre o mesmo imóvel. | | | | Parecer: | A Emenda contempla a usucapião urbana, como mecanismo de
tratamento social às áreas citadinas, reconhecendo às famíli-
as carentes o direito de moradia. Sob este aspecto, pode ser
perfeitamente acatada.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida à legisla-
ção municipal.
Quanto à posse de terras públicas, essa parte da propo-
sição é inaceitável, uma vez que essas áreas devem ser pre-
servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida-
de, visando à instalação de futuros equipamentos comunitári-
os à implantação de programas habitacionais e de expansão ur-
bana.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II:
Art. ... É reconhecido às donas-de-casa o
direito de contribuição para a Seguridade Social
para fins de aposentadoria e assistência à saúde. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09099 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09100 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção
II -
"Da Previdência Social"
Art. Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09101 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção
III -
Da Assitência Social
Art. Ficam assegurados, às entidades
assistenciais, todos os direitos e obrigações
atribuídos em lei. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária, e
da Reforma Agrária:
Art. - Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhentos
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos eixos das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
Parágrafo único - A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos, em
parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurado a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de tributos federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09103 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título V, Capítulo I, Seção I
- "Do Congresso Nacional":
Parágrafo único - Será de um ano o mandato
dos membros da Mesa da Câmara Federal e do Senado
da República, nela proibida nova participação na
mesma legislatura, no mesmo ou em outro cargo. | | | | Parecer: | A duração do mandato de cada uma das mesas diretoras de-
ve ser objeto dos respectivos regimentos internos.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09104 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 111, inciso III, onde se diz: "terça
parte", diga-se: "quarta parte". | | | | Parecer: | A proposição conflita com os objetivos do projeto. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09105 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTGIO 86, INCISO V
O inciso V do Artigo 86 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional do mesmo órgão ou entidade, exceto
os cargos de dirigentes máximos. | | | | Parecer: | O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de
consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em-
bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga-
rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as
funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser
preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes-
soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09106 REJEITADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII
(Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da
Ordem Social), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - A lei deve garantir a preservação da
vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas
as fases de sua existência, não se admitindo a
prática do aborto deliberado, da eutanásia e da
tortura.
Art. - A família, constituída pelo
matrimônio indissolúvel, tem o direito às
garantias do Estado para a sua estabilidade, e
condições para o desempenho de suas funções,
especialmente no que se refere à gestação,
nascimento, saúde, alimentação, habitação e
educação dos filhos.
Art. - O estado deve oferecer amparo social
e previdenciário aos casais mesmo que vivam em
união não regularizada legalmente, desde que
estável, bem como proteção aos seus filhos.
Art. - A criança gozará de proteção especial
e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e
facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e em condições de
liberdade e dignidade.
Art. - A todos os menores se reconhece o
direito a uma educação fundamental e a uma
iniciação profissional, para auferirem os
benefícios da atividade econômica, fundada no
trabalho digno e livre. | | | | Parecer: | A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos:
1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi-
tindo o aborto, a eutanásia e a tortura;
2o. - garantias para a família constituída pelo casamento
indissolúvel;
3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às
uniões estáveis;
4o. - proteção especial à criança e
5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to-
dos os menores.
As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da
defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto,
merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla-
das no Projeto de Constituição, a saber:
- preservação da vida - art. 12.
- proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416
e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo-
lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla-
ção;
- uniões estáveis - art. 416, § 3o.;
- proteção à criança - art. 419;
- educação fundamental e iniciação profissional do menor -
art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a..
Pela prejudicialidade. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 318, do Projeto de Constituição:
"A indenização das terras improdutivas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em no máximo
cinco anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09109 APROVADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09110 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVII, do art.
13, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e o empregado está obrigado a atender à
convocação". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do
artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato-
riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento.
Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex-
pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos
trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi-
ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune-
ração superior.
É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em-
pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen-
to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente
que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas
consequências que a falta não justificada no horário normal.
Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta.
* | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09111 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
86, do Projeto de Constituição:
"Estabilidade, respeitado o disposto no item
II deste artigo". | | | | Parecer: | Não podemos igualar indistintamente o serviço público com
o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades
que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro
lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba-
tório que se exige do candidato. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09112 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V, CAPITULO IV:
DO JUDICIÁRIO
Art... - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09113 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do
Poder Judiciário, nas punições aplicadas em
decorrência de transgressões disciplinares
militares. | | | | Parecer: | Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a
tradição constitucional e brasileira.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09114 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art... - os membros do Ministério Público que
tenham exercido, anteriormente à data da
promulgação desta constituição, qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na letra c,
inciso II, do artigo 190. | | | | Parecer: | Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda.
É justa e lógica a ressalva, que se intenta.
Merece acolhimento nas Disposições transitórias.
Pela aprovação. | |
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