ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 432. Os subsídios e demais benefícios,
obtidos em função do exercício anterior do cargo,
pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores
de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão
pagos quando os benefícios não estiverem no
exercício, eventual ou permanente, de cargo na
administração pública direta ou indireta ou
indireta ou de mandato eletivo de qualquer
natureza.
Parágrafo único. A percepção dos benefícios
estabelecidos no presente artigo será transferida,
após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas
solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios." | | | Parecer: | A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí-
dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao
exercício de cargo na administração pública, possibilitada a
transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos
solteiros.
A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex-
-Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma-
nifestamos e outros pareceres sobre a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 477 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 477 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação, com
o acréscimo de parágrafo:
"Art. 492 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | | | Parecer: | A formulação do artigo não exclui os cuidados observa-
dos pela emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
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