ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui inciso VI no Arto. 7o.
VI - Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem que esteja previamente
demonstrada se haver exaurido a capacidade de
arrecadação dos já existentes, exceto nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. São privativas das empresas brasileiras
a fabricação e a distribuição de álcool
carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no 6.404, de
1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle de brasileiros.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoa jurídica sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivada a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | onde couber:
Art. - Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhentos
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos eixos das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
Parágrafo Único - A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização, negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber, em disposições transitórias:
Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativo à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno de investimento fixo, inclusive
"Royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - Passa a constituir monopólio da União
a atividade das instituições financeiras, em todo
o País. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo Único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 15 a seguinte
redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único - O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | DA QUESTÃO AGRÁRIA
Inclui inciso V ao Art. 27, Capítulo III.
INCISO V - É assegurada à assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional,
o seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade". | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. - 50 do Substitutivo os
seguintes incisos:
V - livre ingresso, nos locais de trabalho,
de representantes do sindicato, para ouvir os
empregados a respeito das condições de trabalho;
VI - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente a segurança, higiene e medicina do
trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
O inciso V está contemplado no parágrafo 2o. do Artigo 6o. do
Substitutivo.
O inciso VI foi proposto, foi acolhido no final do inciso IV. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 5o. a seguinte
redação:
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído por ramo de
produção, ou atividade da empresa, salvo os de
categoria profissional diferenciada ou de
profissões regulamentadas, que integrarão seus
respectivos sindicatos. | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda pretende alterar a redação do inciso III
do art. 5o., do Substitutivo, para garantir a sobre-
vivência das entidades sindicais formadas pelas ca-
tegorias diferenciadas. Justifica-se a proposta,
porque, realmente, os interesses dos integrantes das
categorias diferenciadas são de tal modo peculiares
que se tornam inassimiláveis aos demais trabalhado-
res de cada empresa. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Parágrafo Único - Serão equivalente os
critérios e valores para a aposentadoria no
Serviço Público Civil e Militar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
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