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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE in banco [X]
A::Título 00::Art. 034 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
A (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
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collapseA
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Art. 034[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Qualquer cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas comunitárias têm legitimidade ativa para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor. ARTIGO : 034 Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVEL, ATO LESIVO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, NORMA LEGAL, PARCELAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO.