ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo
Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de
10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. | |
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