ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
Art. 2º - A ordem econômica subordina-se a:
I-valorização do trabalho;
II-função social da propriedade e da empresa;
III-liberdade de iniciativa, nos termos da lei;
IV-redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades
nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V-prevalência das decisões democraticamente adotadas pelo poder
político;
VI-busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais
adequadas ao desenvolvimento nacional;
VII-defesa do consumidor;
VIII-plena utilização das forças produtivas e defesa do meio
ambiente;
IX-coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas
privadas, de empresas estatais e de outros agentes;
X-planejamento democrático indicativo para o setor privado e
imperativo para o poder público;
XI-defesa e fortalecimento da empresa nacional; | |
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