ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze
meses. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território
nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios
nucleares. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO,
TERRITORIO NACIONAL, MINERAL NUCLEAR, MINERIO NUCLEAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A União, os Estados, os Municípios e as Regiões
Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e
de atividades para assegurar a realização dos serviços
metropolitanos. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da
ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais,
na forma da lei. | | | Indexação: | DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, INCENTIVO
FISCAL, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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