ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal
Militar e os juízos inferiores instituídos por lei. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), JUIZO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sen-
do dois entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro entre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois dentre advogados de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profis-
sional;
b) dois dentre auditores e membros do Ministério Pú-
blico da Justiça Militar.
§ 2º - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, JUIZ VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, AUDIENCIA, OFICIAL GENERAL,
MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, SERVIÇO ATIVO, CIVIL, REQUISITOS,
CIDADÃO, IDADE, ADVOGADO, IDONEIDADE, AUDITOR, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS,
ISONOMIA SALARIAL, (STF). | |
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