ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - As serventias de justiça são prestadas pelo
Estado.
Parágrafo único - Os servidores das serventias de justiça
serão organizados em carreira, nos termos da lei. | | | Indexação: | SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADO, SERVIDOR, CARREIRA, CARGO DE
CARREIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - estabelecer, na forma da lei complementar:
a) limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de crédito externo
e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades por
eles controladas;
II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração, na forma
prevista no art. 62, § 2º. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO,
DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO
CENTRAL DO BRASIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder
Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o papel dos setores
público e privado no processo de integração das pessoas portadoras de
deficiência na vida econômica e social do País. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PAIS, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, PAPEL, SETOR PUBLICO, SETOR
PRIVADO. | |
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