1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | |||
Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. | |||
Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, AGENTE, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NORMAS, LEI FEDERAL. |