ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga-
nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios.
§ 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re-
pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros
de Estado.
§ 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são
responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS.
COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE
ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
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