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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 190[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:190  
 Texto:  Art. 190. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, PEQUENA PROPRIEDADE, PROPRIEDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, PRODUTIVIDADE. LEI FEDERAL, GARANTIA, TRATAMENTO ESPECIAL, PROPRIEDADE, PRODUTIVIDADE, PRODUÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, FUNÇÃO SOCIAL.