1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:218 | |||
Texto: | Art. 218 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, VIDA, ACENTAMENTO RURAL. |