ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:160 | | | Texto: | Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado da República, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado da República.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito a prisão. | | | Indexação: | DECLAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
DEPUTADO FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO,
CRIME DE RESPOSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE,
RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE,
INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA,
CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA,
PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA,
PRISÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:161 | | | Texto: | Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:162 | | | Texto: | Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de
consulta do Presidente da República, reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da
República;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio anual.
IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a
nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no
último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA.
COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE
ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO,
ANO, QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE,
INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO,
NOMEAÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL,
ULTIMO POSTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:163 | | | Texto: | Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no arts. 169 e 179, desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio.
VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de
Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da
pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não
participarão das reuniões do Conselho da República quando houver
deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMERIO MINISTRO,
REALIZAÇÃO, REFERUNDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, SELEBRAÇÃO,
PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL.
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO
DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA,
EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERSSE, MINISTERIO.
REQUISIÇÃO, EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA. | |
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