ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para
mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País
a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos
seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e
secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 1º de janeiro subsequente.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova
eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais
votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de
votos, excluídos os em branco e os nulos. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO
SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO,
ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - À Constituição do Estado-membro serão
incorporadas, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição
sobre a eleição, a investidura, a organização, a competência e o
funcionamento do Poder Executivo Federal. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTADOS MEMBROS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATERIA, ELEIÇÃO, INVESTIDURA, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, PODER EXECUTIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Anualmente, o Poder Executivo do Estado-membro
submeterá à Assembléia Legislativa, a proposta orçamentária e a
relativa ao Programa Anual de Trabalho, para o exercício subsequente,
organizada por região administrativa.
§ 1º - A aplicação de recursos financeiros em atividade ou
projeto não constante do Programa Anual de Trabalho constitui crime
de responsabilidade.
§ 2º - O Programa Anual de Trabalho só poderá ser alterado
pela Assembléia Legislativa, mediante proposta do Governador do
Estado.
§ 3º - Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário devem publicar mensalmente, pelos respectivos Diários
Oficiais, o balancete detalhado da Receita e Despesa realizadas. | | | Indexação: | ANULIDADE, EXECUTIVO, ESTADOS MEMBROS, SUBORDINAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PROGRAMA DE TRABALHO,
ORGANIZAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, APLICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, INFRAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, POSSIBILIDADE,
ALTERAÇÃO, PROGRAMA, PROPOSTA, GOVERNADOR, ESTADO, EXIGENCIA,
PUBLICAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, MES, DIARIO
OFICIAL, BALANCETE, RECEITA, DESPESA. | |
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