ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e
entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado
estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão
recorrida;
a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de
tratado;
b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE,
AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA,
TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
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