ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o
Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um
ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo
de 6 (seis) meses.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também
quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta
Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para
eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara
dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos
Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e
deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas
necessárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO,
POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STE), HIPOTECA, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos
eleitos. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias
terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação
da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha
ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato.
ARTIGO : 026
Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º
(segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a
legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro-
Ministro ou, a pedido deste, qualquer integrante do Conselho de
Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao
Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
ARTIGO : 027
§ 1º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente
da República implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
ARTIGO : 027
§ 2º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara
dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a
posse. | | | Indexação: | COMPOETENCIA, PREDIDENCIA DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, REMESSA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL.
PRZO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República
após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria
parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, podendo
ser ou não membros do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO,
POLITICO, MAIORIA, CONGRESSO NACIONAL, IDADE, CIDADÃO, DISPENSA,
MANDATO PARALAMENTAR. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da
confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou
de desconfiança. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional e com eles celebrar tratados e convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporiamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de
organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do
país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder
Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar-
lhes as alíquotas e as bases de cálculo;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior;
c) sobre operações de câmbio;
d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou
gasosos e de energia elétrica.
ARTIGO : 024
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos
enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas
monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL,
BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR,
EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER
EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE
CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO
DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO,
GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO,
FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa,
instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
ARTIGO : 025
Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as
decorrentes de guerra externa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA,
SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENGIA. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 Compete privativamente ao Chefe de Estado:
I - representar externamente a União;
II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional;
III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da
política externa;
IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e
destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros;
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais quando
autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos
demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-
los;
VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de
instrumentos de ratificação ou de denúncia juntos aos órgãos
competentes;
VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e
compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do
Poder Legislativo;
IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos
armados internacionais, depois de autorizados pelo Congresso
Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso
Nacional;
XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que
forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações
internacionais;
XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de
governo estrangeiro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVACIDADE, CHEFE DE ESTADO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO,
CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO,
RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO,
INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO,
COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER
LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA,
ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTINGENTE MILITAR,
BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO,
PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão
submetidos pelos Chefe de Estado ao Congresso Nacional no prazo
máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder
Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Chefe de Estado,
no prazo máximo de nove meses.
ARTIGO : 027
Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste
artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso
Nacional. | | | Indexação: | TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABBALHO, SUJEIÇÃO, CHEFE DE ESTADO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO,
PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO,
ARTIGO, INEXISTENCIA, DENUNCIA, APROVAÇÃO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do
artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo,
serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses
de sua conclusão.
ARTIGO : 028
Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança
nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do Chefe de Estado. | | | Indexação: | TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA,
APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE
ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, CHEFE DE ESTADO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência será definida em lei, observado no que
couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes
modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-se-á em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão
preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público
Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for
possível. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-á
numa sessão judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e
varas localizadas segundo o estabelecido em lei. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), SESSÃO, SEDE, CAPITAL FEDERAL, LOCALIZAÇÃO,
VARAS JUDICIARIAS, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro
grau:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e a do Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional
e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado
estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvadas
a jurisdição da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que,
iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter
ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro;
seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas-corpus em matéria ciminal de sua competência ou quando
o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como
tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença
estrangeira, após a homologação.
ARTIGO : 022
é º - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital
do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as
intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado
ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado
onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
ARTIGO : 022
§ 2º - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas
intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência
do Juiz Federal respectivo.
ARTIGO : 022
§ 3º - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte
instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de
natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal. O recurso, que no caso couber, deverá ser interposto
para o Tribunal Federal competente.
ARTIGO : 022
§ 4º - Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da
Justiça Federal serão processados perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRIMEIRO
GRAU, CAUSA JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA,
AUTONOMIA, REU, OPOENTE, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, DOMICILIO, RESIDENCIA,
BRASIL, TRATADO, CONTRATO, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, BENS
PUBLICO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA, AUTORIDADE FEDERAL, CRIME, PORTO, NAVIO, AERONAVE,
INGRESSO, PERMANENCIA, IRREGULARIDADE, ESTRANGEIRO,
NACIONALIDADE, NATURALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CARTA ROGATORIA,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, FORO, CAPITAL DE ESTADO,
TERRITORIOS FEDERAIS.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA
JUDICIAL, SEGURADO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, RECURSO
JUDICIAL, JUSTIÇA FEDERAL, RATIFICAÇÃO, PROTESTO, BORDO, NAVIO,
AERONAVE, SEDE, PORTO, AEROPORTO, COMARCA. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo
justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e
nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão
escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual
para cada categoria. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL,
JUNTA ELEITORAL, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ, ESCOLHA,
JUIZ SUBSTITUTO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á:
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) de três juízes entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
e
b) de dois juízes entre os membros do Tribunal Superior Federal.
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, MINISTRO,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, (STF), NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ADVOGADO, IDONEIDADE, CIENCIAS JURIDICAS. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada
Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais
compor-se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e
b) de dois juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal
de Justiça.
II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo
Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis
cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Tribunal de Justiça.
ARTIGO : 025
§ 1º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justça, cabendo ao outro a Vice-
Presidência.
ARTIGO : 025
§ 2º - O número dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é
irredutível, podendo ser elevado, por lei, mediante proposta do
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO
SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE
DIREITO, JUIZ FEDERAL, (TFR), NOMEAÇAÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CIDADÃO, IDONEIDADE, NUMERO, JUIZ ELEITORAL, (TSE). | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais,
que serão presididas por juiz de direito e cujos membros serão
aprovados pelo Tribunal Regional eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE
DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). | |
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