ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação sugerida, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de maior porte executarão
programas habitacionais integrados, que visem a:
I - impedir a retenção anti-social e a
especulação com bens imóveis urbanos;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - urbanizar terrenos urbanos e incorporá-
los aos programas habitacionais públicos;
IV - apoiar a iniciativa privada das
comunidades locais, a autoconstrução e a
construção associada, inclusive por intermédio de
cooperativas habitacionais;
V - incorporar novas áreas de fronteira
urbana e eixos de expansão ao estoque de terrenos
para construção de habitações de caráter social;
VI - compatibilizar o acesso à moradia com as
disponibilidades de oferta de serviços comunais à
habitação;
VII - estimular a pesquisa de materiais,
custos de serviços e soluções alternativas de
construção; de modo a obter maior economicidade
dos empreendimentos habitacionais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivos amplos que instituem a obrigatóriedade do plano
urbanístico ao nível municipal e o estabelecimento das normas
gerais do direito urbano pela União e pelos Estados, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 312 do Projeto de Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 312 - Usucapião será concedido a quem,
não sendo proprietário de outro imóvel urbano e
rural, detiver posse de terreno privado e nele
habitar, há mais de três anos, de modo contínuo e
incontestado, a justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor, por mais de
uma vez;
§ 2o. - O imóvel adquirido através de
usucapião urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e
indivisibilidade, por vinte anos; e destinado,
exclusivamente, à moradia do adquirente ou sua
família. | | | Parecer: | A Emenda contempla diversos aspectos importantes do ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente quando exclui as á-
reas públicas e assegura o direito de moradia às famílias ca-
rentes.
Entretanto, o período de pocupação proposto-três anos-
inferior ao estabelecido no Projeto de Constituição, é insu-
ficiente, em muitos casos, ao conhecimento e à manifestação
judicial do legítimo proprietário.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18307 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 360 e seu parágrafo único do Projeto
de Constituição apresentamos Emenda Supressiva:
Art. 360 - (suprimir)
Parágrafo único - (suprimir) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição,
oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva,
renumerando-se o atual 314 e seguintes:
Art. 314 - o direito à propriedade privada de
bens urbanos está limitado à sua utilização
conveniente para a Comunidade, podendo ser
desapropriado por interesse social ou por
necessidade ou utilidade pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18309 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 1o. - A desapropriação dos terrenos
urbanos, por interesse social, e com o objetivo
único da ordenação espacial, será feita pelo valor
reconhecido como certo, para pagamento do tributo
imobiliário urbano ou rural do último exercício e
paga com títulos específicos, com cláusula de
indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. | | | Parecer: | Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis
urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo.
Os critérios para avaliação de bens para fins de desa-
propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18310 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 a seguinte redação:
Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa, na justiça social, na
valorização do trabalho e voltada para a empresa
privada ou estatal, preferentemente nacional, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto de Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 2o. - A desapropriação de edificações
urbanas será feita mediante prévia indenização em
dinheiro, a preço de mercado. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo referente ao artigo 312
do projeto.
O dispositivo é válido no caso de o imóvel estar cum-
prindo sua função social estabelecida no plano urbanístico.
O preço da desapropriação será objeto de determinação
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta oferecemos a seguinte Emenda
Aditiva:
Art. 313 - ...
§ 3o. - Os planos de desenvolvimento urbano e
os códigos municipais de edificações e obras serão
obrigatórios para cidades com mais de cem mil
habitantes; participarão, de sua elaboração e
acompanhamento, representantes eleitos pela
comunidade. | | | Parecer: | Os planos urbanísticos serão obrigatórios para muni-
cípios com mais de cinquenta mil habitantes. A participação
comunitária é garantida pelo poder de iniciativa de projetos
de lei oferecido à comunidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18314 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 305
do Projeto, renumerando seu atual parágrafo único:
"Art. 305 ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios devem oferecer os serviços
de transporte coletivo urbano como um complemento
necessário ao direito de moradia, explorando-o
diretamente ou por concessão a empresas públicas
ou privadas." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação ordinária.
Merecerá, pois, adequda consideração na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18315 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 313 -
§ 1o. - Os programas públicos privilegiarão o
acesso à casa própria de interesse social; para
operacioná-los, o Poder Público manterá agência
social de habitação com recursos cooperativos,
fiscais e das empresas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
ordinária. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
"Art. 314 - ...
§ 5o. - A lei definirá prazo e outras
condições ao proprietário do terreno, para dar-lhe
utilização socialmente adequada, sob pena de
desapropriação ou de inciências de caráter
tributário." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18317 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 3o. - Em qualquer processo expropriatório
de interesse público, será descontado do montante
da indenização o valor adicionado comprovadamente
resultante de investimentos governamentais ou
decorrentes de reordenação espacial. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo de validade duvidosa em
sua aplicação, além de referir-se a legislação urbanística
municipal.
Pela Rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 4o. - O direito de construir na área urbana
será concedido ao titular do imóvel, na proporção
compatível com o interesse social. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18319 PREJUDICADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao Art. 97 a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional, voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Projeto,
devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. Pela prejudicialidade. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18320 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto de Constituição - Da
Ordem Econômica e Financeira, oferecemos a
seguinte
Emenda Substitutiva, renumerando o atual 313
e seguintes:
"Art. 313 - O direito à propriedade privada e
à utilização do solo urbano estão submetidos às
exigências fundamentais da ordenação espacial e do
direito à cidade, expressos em planos e programas
municipais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18321 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 112 e seu inciso I terão a seguinte
redação:
"Art. 112. - Não perde o mandato o Deputado
ou senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou sociedade de
economia mista federais e estaduais;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18631 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 62, do capítulo
IV, do título IV, deste Projeto de Constituição,
uma nova redação, como segue:
Art. 62......................................
II - O Vereador, terá imunidade,
inviolabilidade e prerrogativas, prevista nesta
Constituição para Senador, o Deputado Federal e
Deputado Estadual. | | | Parecer: | "modus em rebus" a imunidade, inviolabilidade e prerrogativas
dos vereadores dentro do território de sua jurisdição e em
tudo igual a dos deputados federais, senadores e deputados
estaduais. Se foi estendida além de suas fronteiras, acaba-
rão ficando superior às | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18632 APROVADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18633 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea b, do inciso I, do artigo 201,
da seção II, do Capítulo IV, do título V, deste
projeto de Constituição, uma nova redação:
Art. - 201 ..................................
I ..........................................
a - ........................................
b - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, Governadores e Secretários do
Distrito Federal, Territórios e de Estados e Vice-
Governadores, assim como os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente. | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Governadores, Vice-
Governadores e Secretários dos Estados, Distrito Federal e
Territórios hão de ter como foro de julgamento, nos crimes
comuns, os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela Rejeição. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18634 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea a, do inciso I, do artigo 205,
da Seção III, do capítulo IV, do Título V, deste
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 205 ....................................
I ..........................................
a - os Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União, que
oficiem, os Vereadores, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os Deputados
Estaduais, cujos crimes sejam efetuados fora do
seu Estado. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir no texto da Constituição Fe-
deral matéria típica de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|