ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator
da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual
art. 27, renumerando-se os demais:
Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei
no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados
pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de
1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor
de 3 (três) salários mínimos, que será transferida
aos dependentes, após sua morte, como compensação
pelos relevantes serviços prestados à Pátria,
durante a II Guerra Mundial, nos seringais da
Amazônia.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme Lei Complementar, de
iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150
(cento e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
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