Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
102 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos poderes e Sistemas de Governo:
"II promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos,
notadamente os relacionados com o meio ambiente e
os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico". | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá
interesses difusos.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação:
O chefe do Ministério Público da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e
3o. do Art. 97, pela seguinte:
Art. 97. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a lei poderá criar justiça Militar
Estadual constituida em primeira Instância pelos
Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal
Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com
competência para julgar, nos crimes militares
definidos em lei, os Policiais Militares.
§ 3o. Somente nos estados em que a polícia
militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá
ser criado o Tribunal Especial acima referido. | | | Parecer: | Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a-
provação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação:
As Comissões Parlamentares de Inquérito, com
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros, sendo suas conclusões
encaminhadas ao Ministério Público para fins de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso. | | | Parecer: | Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e-
xija ação do Ministério Público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as Autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público,dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e
títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este Artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoção periódica da formação
profissional e qualificação do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza -
ção dos Poderes e Sistema de Governo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 14.+lsd;.+x
§ 1o. O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já regula de forma adequada a
matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 21, renumerando-se os
demais:
"Art. 21 Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de ememda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferencia sobre as proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticos em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes". | | | Parecer: | Contrário. Cabe ao Regimento definir os critérios de pre-
ferência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator
daComissão da Organização dos poderes e sistemas
de Governo a seguinte Seção VI, renumerando-se as
demais Seções e respectivos artigos:
"SEÇÃO VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 16. O exercicio do mandato parlamentar,
entendido como tal, do vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. Na execução das funções políticas,
legislativas e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública". | | | Parecer: | Contrário. Os dispositivos sugeridos não contêm matéria
de natureza constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 9o, renumerando-se os
demais:
Art. 9o. O Legislativo Federal, Estadual ou
Muinicipal, poderá realizar consultas
plebiscitárias sobre assuntos de relevante
interesse nos respectivos âmbitos, desde que a
iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados
Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais
ou quatro Vereadores.
Parágrafo único. Cada Casa Legislativa
decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o
resultado, uma vez proclamado pela Justiça
Eleitoral, será promulgado como lei". | | | Parecer: | Contrário. O referendo já está previsto em outro local do
projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela-
tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis-
temas de Governo os seguintes dispositivos:
"V - receber dos membros do Tribunal de Contas da
União conclusões e parecer do órgão sobre as con-
tas da União e órgãos da administração direta e
indireta.
§ - O relator geral e os relatores parciais do
Tribunal de Contas da União ficarão à disposição
das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso
Nacional para explicitação do parecer respectivo
sobre as contas da União, da administração direta
e indireta, autarquias, empresas públicas, socie-
dades de economia mista e fundações instituídas ou
mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi-
co.
§ - O disposto no item V deste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con-
tas dos Estados e dos Municípios. | | | Parecer: | Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara
dos Deputados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o
seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VI
Do Serviço Jurídico da União
Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta, indi-
reta e para-estatal.
Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos
direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi-
nistério Público.
Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor-Geral da República". | | | Parecer: | A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação
do Ministério Público.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da Carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores, nomeados
pelo Presidente da República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas
comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários; entre os Juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juizes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aponsentadoria dos juizes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que -
não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba-
lho. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 51 do Substantivo do
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 51. Compete ao Primeiro-Ministro:
exercer a chefia do Governo e, com o auxílio
dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal". | | | Parecer: | Contrário. A redação atual do Substitutivo já deixa bem claro
o proposto nesta emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo
1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
Art. 47 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
"§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República".
"§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade
do Presidente para a superação de crises. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos:
"Art. 55. ..................................
§ 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração, e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados, por
Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na
Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir
a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo
Tribunal-Federal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos, ao Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 10. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. | | | Parecer: | Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da
Câmara dos Deputados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único.
"Art. 52 ....................................
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
decide por maioria absoluta de votos e, em caso de
empate, preponderá o Voto do Presidente." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 5o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente
claro. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39,
seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos
seguintes:
"Art. 38. Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Minisrtros e
Secretários Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. 39. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ........................................
III - ......................................
IV - a segurança interna do País;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e
Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri-
buições, o que já ocorre no Substitutivo. | |
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