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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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132[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (92)
PFL (27)
PDS (13)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (132)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 39, inciso V. Art. 39 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Vigilâncias Municipais. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 41 e seus parágrafos 3o. e 4o.: "As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados á preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos governadores dos Estados-membros, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização." § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção de incêndios e vigilâncias municipais, sob a supervisão dos Corpos de Bombeiros e Forças Policiais, na forma que a lei estabelecer." " § 4o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições de mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 42 e suprima-se seu parágrafo único: "As Polícias Judiciárias são destinadas, ressalvada a compência das Forças Armadas, Polícia Federal, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, a proceder a apuração de ilícitos penais e investigação criminal, auxiliando a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, Exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados-membros, dos Territórios e do Distrito Federal." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - As forças públicas dos Estados, Distrito Federal e Territórios, subordinadas diretamente aos respectivos Governadores, são instituições permanentes, fundadas na hierarquia e disciplina de força auxiliar do Exército, distintas à defesa dos cidadãos, da sociedade e à manutenção da ordem pública." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - O voto é um direito do cidadão e, assim, não será obrigatório." "Art. Os mandatos dos senhores Deputados, Senadores e Vereadores são de 6 (seis) anos, renováveis em 1/3 (um terço) de 2 (dois) em 2 (dois) anos." "Art. - Os Senhores Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais terão mandatos de 4 (quatro) anos e ficarão inelegíveis por igual período". 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Propor: Art. 48, com Nova Redação: Ao Tribunal Constitucional, em única e última instância, a questão da Inconstitucionalidade Direta, em Tese ou por Omissão. A Lei Complementar estabelecerá a Estruturação, organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Substituam-se o inciso III e sua alínea "c", do art. 7o. Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - Cobrar ou majorar tributos: a) ... b) ... c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituidos ou majorados. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 9o. Incluir o inciso III, com a seguinte redação: III - Conceder isenção, anistia e moratória a tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o § 2o. do art. 13 - 2o. - O imposto de que trata o ítem IV des te artigo, será seletivo, em função da essenciali- dade dos produtos, e não cumulativo, compensando- se o que for devido em cada operação com o que, em relação às anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago, e não incidirá sobre a saída de produtos industrializados, para o exterior. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 15 Art. 15 - ... ... III - operações relativas a circulação de mercadorias realizadas por produtos, industriais e comerciantes, inclusive de minerais, lubrificantes e combustíveis e prestação de serviços, incluindo fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Supressiva e Modificativa Substitua-se o § 6o. do art. 15 e suprima-se o § 7o.; renumerando os demais parágrafos; Modifique-se o inciso II, suprimindo sua alínea "b", do § 9o. do art. 15. § 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - As alíquotas aplicáveis: a) às operações interestaduais de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal, nas operações internas e nas prestações de serviço, não compreendidas a alínea "b" do inciso anterior, que não poderão ser inferiores às fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. § 9o. ...... I - ........ II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígutes aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o é do art. 15 Art. 15 - ... § 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam os incisos I e II, não serão inferiores às que forem fixadas em Resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar um inciso ao Art. 20, com a seguinte redação: "Art. 20 - .................................. .. - do produto da arrecadação do imposto sobre imposto de produtos estrangeiros, cinquenta por cento aos Estados, proporcionalmente ao saldo positivo da sua balança comercial externa. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Substitua-se o art. 20 e inciso I, e § 2o. Suprima-se o inciso II do art. 20. Art. 20 - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará cinquenta por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; b) vinte e três por cento o Fundo de Participação dos municípios; c) sete por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de desenvolvimento e de fomento. § 1o. ... § 2o. - Os fundos de participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, são instrumento de redistribuição de receita, assegurando a redução das desigualdades regionais, e serão distribuidos na razão direta da superfície territorial e na razão inversa da renda per capita de cada unidade federada. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o inciso I do § 1o., do art. 21. Art. 21 - ... § 1o. - ... I - dispor sobre os mecanismos para repasse automático dos fundos de participação e o cálculo dos rateios, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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